Passageiros menores

Quer o seu filho viaje sozinho ou consigo, recomendamos que verifique as formalidades de entrada e estadia para os menores junto da embaixada ou do consulado do país de destino ou escala.

A autorização de saída do território é obrigatória para qualquer menor, francês ou estrangeiro residente em França, que viaje para fora de França e não acompanhado por uma pessoa titular do poder paternal.

De acordo com o país de destino, a criança deve ter na sua posse:

  • o seu bilhete de identidade ou o respetivo passaporte (acompanhado de um visto, se necessário);
  • a autorização de saída do território assinada por um dos titulares do poder paternal;
  • a fotocópia de um documento de identidade válido da pessoa signatária da autorização de saída do território.

Qualquer passageiro menor de nacionalidade francesa deve ter um documento de identidade (passaporte ou bilhete de identidade nacional em função dos destinos). Este documento de identidade deve obrigatoriamente estar em nome do menor. Uma criança não pode constar do passaporte de um dos seus pais.

Atenção: a cédula familiar não é um documento de identidade. Por conseguinte, não permite ao passageiro menor viajar de avião, incluindo em voos em França continental.

Para as viagens com destino ou dentro da Europa, qualquer menor de nacionalidade europeia* deve ter um documento pessoal de identidade (passaporte ou bilhete de identidade nacional em função dos destinos). Se estas viagens necessitarem de um passaporte, o menor deve, portanto, ter obrigatoriamente o seu próprio passaporte. Não pode constar do passaporte de um dos seus pais. * A obrigação para os menores de possuírem um documento individual de identidade diz respeito a todos os cidadãos europeus, com exceção dos cidadãos do Reino Unido, Irlanda e Dinamarca.

Para entrarem e saírem do Brasil, as crianças nascidas no Brasil devem apresentar um passaporte brasileiro válido e os documentos indicados na ligação abaixo. Esta obrigação aplica-se a todas as crianças de nacionalidade brasileira, quer os pais sejam brasileiros ou estrangeiros, quer viajem sozinhas, com ambos os pais ou com um dos pais. Qualquer criança de nacionalidade brasileira* deve estar acompanhada por um adulto. As crianças menores, acompanhadas apenas por um dos pais ou por um tutor legal, bem como as crianças que viajem com o serviço Kids Solo, devem apresentar uma autorização de saída do território para poderem viajar. Um adulto acompanhante (que não seja pai, mãe ou tutor legal) pode viajar apenas com um bebé (até 1 ano e 11 meses). Por conseguinte, é necessário um segundo adulto acompanhante para viajar com dois bebés**. * Até 11 anos e 11 meses para voos de/para França continental e os departamentos e territórios ultramarinos e 15 anos para voos internacionais. ** Regra não aplicável se o adulto acompanhante for o pai, a mãe ou o tutor legal.

Os menores que viajem de/para a África do Sul devem dispor dos documentos oficiais exigidos pelas autoridades sul-africanas.Esta regra aplica-se nos seguintes casos: - o menor viaja sozinho, independentemente da sua nacionalidade, - o menor é de nacionalidade sul-africana, acompanhado ou não.