4 - Aparelhos médicos elétricos e eletrónicos, pilhas e baterias de substituição

Os aparelhos colocados na bagagem de porão devem obrigatoriamente estar desligados. Devem ser tomadas as medidas necessárias para impedir a sua ativação involuntária. Cada bateria de substituição deve ser protegida dos curtos-circuitos. Na medida do possível, deve ser colocada na embalagem original, numa bolsa de plástico ou num invólucro de proteção individual. Se não for possível, os terminais devem ser isolados com fita adesiva não condutora.

Aparelhos e baterias de lítio

As baterias de lítio podem incendiar-se no caso de curto-circuito, se estiverem danificadas ou se tiverem sido incorretamente fabricadas ou montadas. As baterias de lítio e os aparelhos danificados, defeituosos ou retirados do mercado pelo fabricante são proibidos nos aviões. Para evitar qualquer dano e consequências, embale ou proteja cuidadosamente os seus aparelhos e baterias quando viajam na bagagem de porão e manipule-os com cuidado quando viajam consigo na cabina.

Aparelhos eletrónicos portáteis < 100 Wh

Aparelhos médicos eletrónicos portáteis que contenham pilhas ou baterias de lítio-metal (que não excedam 2 g de lítio por bateria) ou de iões de lítio (que não excedam 100 Wh por bateria): concentradores de oxigénio portáteis (COP), transportados para uso medicinal.

  • Na cabina: sim
  • No porão: sim
  • Autorização prévia: não

Baterias de substituição entre 100 e 160 Wh

Baterias de substituição de lítio-metal (que não excedam 2 g de lítio por bateria) ou de iões de lítio (que não excedam 100 Wh por bateria) para aparelhos médicos eletrónicos portáteis: concentradores de oxigénio portáteis (COP).

  • Na cabina: sim
  • No porão: não
  • Autorização prévia: não

Aparelhos eletrónicos portáteis entre 100 e 160 Wh

Aparelhos médicos eletrónicos portáteis que contenham pilhas ou baterias de lítio-metal (que não excedam 8 g de lítio por bateria) ou de iões de lítio (superiores a 100 Wh por bateria, mas que não excedam 160 Wh por bateria) transportados para uso medicinal: desfibrilhadores automáticos externos (DAE), nebulizadores, ventiladores por pressão positiva contínua (CPAP), como dispositivos contra a apneia ou para evitar ressonar.

  • Na cabina: sim
  • No porão: sim
  • Autorização prévia: sim*

* As autorizações devem ser solicitadas junto da Air France ou da sua agência de viagens.

Baterias de substituição entre 100 e 160 Wh

Baterias de substituição de lítio-metal (que não excedam 8 g de lítio por bateria) ou de iões de lítio (superiores a 100 Wh por bateria, mas que não excedam 160 Wh por bateria) para aparelhos médicos eletrónicos portáteis (DEA, CPAP, nebulizadores, etc.).

  • Na cabina: sim
  • No porão: não
  • Autorização prévia: sim*

2 baterias de substituição, no máximo, por pessoa. * As autorizações devem ser solicitadas junto da Air France ou da sua agência de viagens.

Aparelhos eletrónicos portáteis > 160 Wh e respetivas baterias de substituição

Baterias de lítio-metal que contenham mais de 8 g de lítio por bateria e baterias de iões de lítio com energia superior a 160 Wh por bateria, contidas no aparelho ou de substituição (consulte igualmente a secção 10 - Cadeiras de rodas e outros veículos elétricos de mobilidade pessoal para pessoas com mobilidade reduzida).

Outros aparelhos e baterias

Aparelhos com baterias reversíveis

Aparelhos eletrónicos portáteis que funcionem com baterias reversíveis (as chamadas "baterias secas" ou "baterias de gel líquido") conformes à disposição especial A67. As baterias devem ter uma voltagem máxima de 12 V e uma potência máxima de 100 Wh. Nota: os valores energéticos das baterias devem ser visíveis no aparelho ou nas baterias.

  • Na cabina: sim
  • No porão: sim
  • Autorização prévia: não

2 baterias de substituição, no máximo, por pessoa.