Direitos dos passageiros

Em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho

Os direitos descritos neste documento são aplicados nas circunstâncias abaixo indicadas.

  • A sua transportadora efectiva é: - Air France ou KLM ou  - Delta Air Lines ou Kenya Airways (à partida de um aeroporto da União Europeia).
  • Tem uma reserva confirmada no voo.
  • Efectuou o seu check-in e está presente antes da Hora Limite de Check-in indicada ou, caso não tenha sido indicada qualquer Hora Limite de Check-in, 45 minutos antes da hora programada de partida do voo.
  • Viaja com um bilhete acessível ao público ou um bilhete emitido no âmbito de um programa de fidelidade.
  • Parte de um aeroporto da União Europeia (UE).

Atenção: se partir de um aeroporto situado num país terceiro (fora da UE), os direitos descritos neste documento apenas se aplicam se viajar num voo operado por uma companhia da União Europeia com destino a um aeroporto da União Europeia e se não for aplicada qualquer regulamentação local à partida desse país terceiro.

Atualização: março de 2022