Direitos dos passageiros

Em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho

Os direitos descritos neste documento aplicam-se, nomeadamente, nas seguintes circunstâncias: 

  • o cliente tem uma reserva confirmada para o voo;
  • o check-in foi efetuado e o cliente comparece antes da hora limite de check-in ou, caso a mesma não esteja indicada, 45 min antes da hora programada para a partida do voo;
  • o cliente viaja com um bilhete adquirido a uma tarifa acessível ao público ou com um bilhete emitido no âmbito de um programa de fidelização;
  • o cliente parte de um aeroporto da União Europeia (UE).

Atenção: se partir de um aeroporto situado num país terceiro (fora da UE), os direitos descritos neste documento apenas se aplicam se viajar num voo operado por uma companhia da União Europeia com destino a um aeroporto da União Europeia e se não for aplicada qualquer regulamentação local à partida desse país terceiro.

Atualização: setembro de 2024