Condições Gerais Flying Blue
2.1. As Milhas e/ou os XP adquiridos pelo Membro serão creditados na conta do Membro, independentemente da identidade da pessoa ou entidade que pagou os bilhetes ou serviços, desde que o referido Membro tenha dado o seu número de Membro aquando da reserva do voo e emissão do bilhete, no check-in do seu voo e/ou ao assinar o contrato de prestação dos serviços com uma Parceira. Os Membros assumem a responsabilidade exclusiva de informar qualquer terceiro ou entidade jurídica que pague os bilhetes, a transação ou serviços, incluindo, entre outras coisas, a entidade patronal do Membro, em relação às Milhas, aos XP e/ou às vantagens obtidos no âmbito do Programa. 2.2. Cada Membro deve verificar que as Milhas e/ou os XP foram creditados na sua conta de Membro. 2.3. A Empresa reserva-se o direito de debitar a conta de qualquer Membro que tenha adquirido indevidamente Milhas e/ou XP. 2.4. Os voos conferem o direito de acumular Milhas e/ou XP em conformidade com as condições indicadas na Comunicação Flying Blue. A acumulação de XP e/ou Milhas pode ser reduzida ou excluída em determinadas classes de reserva, determinados tipos de tarifas ou determinados números de voo em voos operados pela Air France, pela KLM ou por Parceiras Aéreas, conforme especificado na Comunicação Flying Blue. Em particular, as viagens efetuadas com Bilhetes-Prémio, as tarifas preferenciais concedidas aos profissionais do setor das viagens, os bilhetes gratuitos ou não comerciais estão excluídos da acumulação de Milhas e/ou XP. Todos os serviços prestados por Parceiras Não Aéreas são elegíveis para a acumulação de Milhas e/ou XP, nas condições especificadas na Comunicação Flying Blue. Os serviços prestados por Parceiras Não Aéreas a tarifas preferenciais para funcionários não conferem o direito de acumular Milhas e/ou XP. 2.5. No caso de cancelamento de voos pela Air France, pela KLM e pelas Parceiras SkyTeam e/ou por outras Parceiras Aéreas, incluindo, entre outras coisas, no caso de cancelamentos resultantes de intempéries, conflitos laborais ou por razões de segurança, o Membro não ganhará Milhas nem obterá XP. 2.6. Todos os XP e Milhas, bem como os Prémios consequentes, devem ser obtidos, ganhos e utilizados de acordo com as regras e diretivas das presentes Condições Gerais. 2.7. O Membro deve viajar efetivamente para obter XP e ganhar Milhas. Os XP e as Milhas não serão atribuídos a bilhetes não utilizados, confiscados, fraudulentos, perdidos, obsoletos ou reembolsados. O Membro apenas pode obter XP e ganhar Milhas para o voo que efetuou, ainda que compre bilhetes para outras pessoas ou para vários assentos no mesmo voo. Nos voos operados pela Air France ou pela KLM, o Membro pode acumular Milhas se reservar um assento (pago) adicional, incluindo, entre outras coisas, uma maca, o transporte de um objeto volumoso e frágil na cabina, desde que o assento adicional seja reservado no mesmo nome que o Membro e na mesma classe de reserva que a do Membro. Em caso de transferência para outro voo devido a circunstâncias imprevistas (e não por culpa do Membro), o Membro obterá XP e ganhará Milhas para o voo para o qual comprou inicialmente o seu bilhete e não para a viagem efetivamente realizada. As Milhas são acumuladas em serviços e/ou opções adicionais apenas se estes forem utilizados pessoalmente pelo Membro. A conta do Membro apenas poderá ser creditada uma vez por cada voo efetuado e uma vez por cada serviço utilizado. O número de Milhas atribuídas basear-se-á no nível do Membro no momento de cada voo efetuado. 2.8. No caso de Upgrade, os XP e/ou as Milhas serão atribuídos com base no preço do bilhete inicialmente pago e não com base na classe de reserva em que o voo foi efetuado. 2.9. Embora a Empresa envide todos os esforços para conceder um crédito específico ou um número de Milhas, o Membro deve conservar os documentos necessários, como cartões de embarque e recibos de passageiros, para obter um crédito retroativo. 2.10. Salvo indicação em contrário por parte da Empresa ou das suas Parceiras Aéreas ou Parceiras Não Aéreas, incluindo as Parceiras SkyTeam, os Membros que também sejam membros de outros programas de fidelidade poderão utilizar apenas um programa de fidelidade por reserva e por Membro para a acumulação e/ou o resgate de Milhas, incluindo, entre outras coisas, a utilização de serviços e vantagens relacionados com o referido programa de fidelidade. Nestes casos, os Membros deverão escolher o seu programa para cada voo ou serviço. Depois de uma reserva ter sido creditada na conta Flying Blue (incluindo com zero Milhas/zero XP), esta não poderá ser retirada a pedido do Membro.
3.1. Generalidades 3.1.1. Quando o Membro tiver acumulado um número suficiente de Milhas, este pode solicitar um Prémio online ou por telefone, indicando o nome do beneficiário, em conformidade com aos procedimentos que regem a emissão de Prémios descritos na Comunicação Flying Blue. A reserva de um Prémio e os procedimentos relativos ao pedido poderão ser alterados pela Empresa. 3.1.2. Apenas o Membro tem o direito de solicitar um Prémio, para si próprio ou para qualquer outra pessoa designada pelo Membro aquando do pedido de Prémio, sob reserva das Condições Gerais do Programa. No caso de o Membro ser legalmente incapaz (maior ou menor de idade por qualquer motivo), o Prémio deve ser solicitado pelo seu tutor legal ou representante. 3.1.3. Os prémios perdidos, roubados ou expirados não poderão ser reembolsados, substituídos ou prolongados. 3.1.4. O Membro ou o beneficiário de um Prémio é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas de venda e serviço, taxas e/ou sobretaxas aplicáveis associados à emissão, à alteração, ao cancelamento ou à utilização de um Prémio (incluindo sobretaxas da transportadora, quando aplicável) e pela obtenção dos documentos de viagem necessários para o Prémio junto da companhia aérea, incluindo (quando aplicável) vistos, certificados de vacinação e cartões de seguro. Além disso, o Membro ou o beneficiário deverá respeitar todas as regulamentações locais específicas, legalmente exigidas ou não, e verificar as formalidades aduaneiras em vigor. 3.1.5. Logo que o pedido de Prémio seja processado, as Milhas necessárias para a obtenção do Prémio são debitadas da conta do Membro, em conformidade com a tabela em vigor à data do pedido. 3.2. Prémios Aéreos 3.2.1. Todos os voos efetuados com Bilhetes-Prémio devem ser realizados em rotas operadas pela Air France, pela KLM e pelas Parceiras Aéreas. Os Prémios aéreos podem ser limitados a voos com código partilhado operados pela Air France ou pela KLM. 3.2.2. Os Bilhetes-Prémio não podem ser endossados e não podem ser utilizados numa companhia aérea diferente da do código indicado no bilhete, salvo disposição em contrário da companhia aérea em causa e a seu único e exclusivo critério. Todos os Bilhetes-Prémio estão sujeitos a alterações na regulamentação de tráfego aéreo ou a decisões tomadas pelas companhias aéreas aplicáveis, a seu único de exclusivo critério. 3.2.3. Os Prémios aéreos são emitidos em conformidade com os programas e as condições especificados na Comunicação Flying Blue. 3.2.4. Os Prémios aéreos para a primeira classe da Air France são reservados a estatutos selecionados, conforme indicado na Comunicação Flying Blue. Emissão de Bilhetes-Prémio 3.2.5. Em função do Prémio em causa, os Prémios aéreos serão enviados por e-mail ao Membro ou poderão ser levantados pessoalmente em determinados aeroportos ou nos balcões autorizados a emitir Bilhetes-Prémio. 3.2.6. Se os Bilhetes-Prémio forem emitidos pelos balcões da Air France ou da KLM, os Membros devem apresentar o seu Cartão. Se a pessoa que levantar o Bilhete-Prémio não for o próprio Membro, esta pessoa deverá apresentar, aquando do levantamento de cada bilhete e para além do Cartão do Membro (ou de uma cópia do mesmo), um comprovativo ou um documento de identificação do Membro e um certificado assinado pelo referido Membro, com a sua assinatura original e autorizando o referido levantamento. Este procedimento pode ser alterado ou suspenso a qualquer momento pela Empresa. 3.2.7. Os Bilhetes-Prémio são válidos por um período de doze (12) meses a partir da data de emissão do Bilhete-Prémio, salvo exceções, como Ofertas Promocionais especiais ou ofertas efetuadas num mercado específico (informações fornecidas localmente). Cancelamento e alteração de Bilhetes-Prémio 3.2.8. A alteração voluntária da viagem implica o cancelamento do bilhete original e a revenda de um novo bilhete. 3.2.9. Uma vez emitido o bilhete, o Membro pode, sob determinadas condições, alterar ou cancelar o seu Bilhete-Prémio antes da partida do primeiro segmento de voo e deve fazê-lo de acordo com os procedimentos definidos na Comunicação Flying Blue. Uma vez iniciada a viagem, apenas os voos não utilizados no futuro podem ser cancelados e o bilhete reembolsado. Estas disposições não se aplicam em caso de não comparência e Ofertas Promocionais. 3.2.10. Se um Bilhete-Prémio não tiver sido utilizado e tiver expirado, o Membro ou o beneficiário tem direito ao reembolso das taxas aeroportuárias, cujo pagamento está associado ao embarque efetivo do passageiro, em conformidade com a regulamentação aplicável. O pedido de reembolso destes montantes pode ser apresentado junto do Serviço de Apoio ao Cliente Flying Blue. 3.2.11. Em caso de não comparência, aplicam-se as regras da Empresa ou da Parceiro, consoante o caso. Ad-hoc 3.2.12. Para viajar com uma criança com idade inferior a dois (2) anos, o adulto que viaja com um Bilhete-Prémio deve efetuar uma reserva para o bebé junto da companhia aérea em que o Bilhete-Prémio é emitido, de acordo com as condições tarifárias aplicáveis da referida companhia. 3.2.13. Um beneficiário com direito a um desconto por criança receberá uma redução no número de Milhas necessárias para Bilhetes-Prémio, conforme especificado na Comunicação Flying Blue. Um beneficiário com direito a um desconto por categoria de viagem (criança, estudante, sénior, etc.) não poderá obter uma redução no número de Milhas necessárias para o Bilhete-Prémio, salvo indicação em contrário na Comunicação Flying Blue. 3.2.14. Não é possível alterar o beneficiário. Prémios de Upgrade 3.2.15. Um Membro poderá solicitar um Prémio de Upgrade em voos elegíveis de companhias aéreas que ofereçam esta possibilidade, conforme definido na Comunicação Flying Blue, desde que tenha um bilhete emitido e confirmado com a tarifa completa (e não esteja, portanto, em lista de espera). 3.2.16. Apenas um Prémio de Upgrade (uma classe) é possível por voo e por passageiro para um Membro que utilize Milhas. Serviços adicionais 3.2.17. Determinados serviços adicionais, como a franquia de bagagem adicional e outros serviços, podem ser obtidos com Milhas e estão sempre sujeitos às condições da companhia aérea em causa, conforme descrito na Comunicação Flying Blue. O acesso a estes serviços pode variar consoante o itinerário, a companhia aérea, a configuração do avião utilizado e a disponibilidade. Prémios Não Aéreos 3.3.1. Qualquer beneficiário de um Prémio deverá ter cumprido os requisitos legais para a utilização do serviço pretendido, conforme o caso (como o requisito relativo à idade ou à carta de condução), e deverá respeitar as condições da Parceira em causa, nomeadamente no que respeita aos depósitos pagos para reservas efetuadas junto de Parceiras. 3.3.2. As condições de alteração e cancelamento dos Prémios Não Aéreos são descritas na Comunicação Flying Blue.
4.1. Generalidades: Fica acordado que as condições da Família Flying Blue abaixo descritas derrogam determinadas disposições gerais do Programa acima descritas. 4.2. Conta Família Flying Blue: Uma conta Família Flying Blue pode ser aberta por um Membro do Programa com idade igual ou superior a 18 anos, sendo este designado por "Referente da Família Flying Blue". Considera-se que uma conta Família Flying Blue foi criada quando, pelo menos, um (1) Membro do Programa aceita tornar-se um Membro da Família Flying Blue. 4.3. Membros da Família Flying Blue: A Família Flying Blue pode ser constituída por um máximo de oito (8) pessoas, incluindo o Referente da Família Flying Blue, com um máximo de dois (2) adultos (com idade igual ou superior a 18 anos) e seis (6) crianças (com idade inferior a 18 anos). Nem o Referente da Família Flying Blue nem um Membro da Família Flying Blue podem ser membros de outra Família Flying Blue. 4.4. Convite por parte do Referente da Família Flying Blue: O Referente da Família Flying Blue apenas pode convidar, posteriormente, pessoas que já sejam Membros do Programa: os Membros da Família Flying Blue. Se um Membro convidado não aceitar o convite da Família Flying Blue no prazo de catorze (14) dias a contar do referido convite, este é nulo e sem efeito. O Referente da Família Flying Blue pode, a qualquer momento, retirar o convite, se este ainda não tiver sido aceite, e optar por enviar um convite a outro Membro. 4.5. Duração 4.5.1. A conta Família Flying Blue será criada por um período mínimo de seis (6) meses. Os Membros da Família Flying Blue aderem a uma Família Flying Blue por um período mínimo de seis (6) meses. O Referente da Família Flying Blue pode retirar qualquer Membro da Família Flying Blue após um período de seis (6) meses a contar da data de adesão à Família Flying Blue. O Referente da Família Flying Blue pode encerrar a conta Família Flying Blue após um período de seis (6) meses a contar da data da sua criação. Se um Membro menor da Família Flying Blue atingir a idade de dezoito (18) anos e a Família Flying Blue em causa já tiver os 2 (dois) adultos alocados (incluindo o Referente da Família Flying Blue), o Membro Menor da Família Flying Blue que acabou de completar dezoito (18) anos será automaticamente removido da conta Família Flying Blue na data do seu aniversário. 4.5.2. Em caso de morte do Referente da Família Flying Blue, em conformidade com o ponto 1.2.12. acima, a Empresa encerrará a conta de Membro do Referente da Família Flying Blue e cancelará todas as Milhas ganhas depois de receber a certidão de óbito. A conta Família Flying Blue, incluindo todas as Milhas transferidas do(s) Membro(s) da Família Flying Blue, será então cancelada. 4.5.3. Em caso de morte de um Membro da Família Flying Blue e após o encerramento da sua conta pela Empresa, em conformidade com o ponto 1.2.12 acima, o Membro da Família Flying Blue será automaticamente eliminado da conta Família Flying Blue. 4.6. As Milhas da Família Flying Blue: Uma vez criada a conta Família Flying Blue, as Milhas ganhas por cada Membro da Família Flying Blue serão apresentadas na conta do Referente da Família Flying Blue. O Referente da Família Flying Blue pode, a seu exclusivo critério, utilizar a totalidade ou parte das Milhas de um ou vários Membros da Família Flying Blue e transferi-las para a conta pessoal do Referente da Família Flying Blue. O número de Milhas transferidas deixará então de estar disponível na conta do Membro da Família Flying Blue em causa. O Membro da Família Flying Blue será notificado sempre que o Referente da Família Flying Blue transferir Milhas para a sua conta pessoal.
5.1. As presentes Condições Gerais substituem todas as versões anteriores e cópias de documentos que contenham estas Condições Gerais e aplicam-se a partir de 28 de março de 2022.