Deficiências cognitivas, psicológicas ou mentais
A Air France permite que a grande maioria das pessoas com deficiência cognitiva, psicológica ou mental viajem sozinhas. Para isso, essas pessoas devem ser capazes de compreender e aplicar as medidas de segurança. No entanto, devem ser consideradas todas as características de uma viagem de avião:
- os percursos nos grandes aeroportos podem ser complexos, longos e difíceis,
- as formalidades de segurança, policiais e aduaneiras podem ser longas, perturbantes e, por vezes, intrusivas,
- nos aeroportos internacionais, as dificuldades linguísticas e de orientação são reais,
- o voo pode ser perturbado por turbulências e/ou necessitar de medidas de segurança inabituais.
Importante
Recomendamos não sobrestimar a capacidade de uma pessoa com deficiência intelectual para enfrentar todas as situações. Recomendamos que reserve o seu voo, pelo menos, 48 horas antes da partida para que possa ser prevista a assistência mais adequada. Nota: no caso de deficiências que conduzam à perda de memória ou orientação (por exemplo, doença de Alzheimer), existe um risco real de as instruções dadas pela tripulação não serem seguidas. Por exemplo, desembarcar do avião sem esperar pela assistência prevista pode ter consequências graves (a pessoa em causa perde-se no terminal ou no exterior, utiliza meios de transporte inadequados, tem dificuldade em ser localizada, etc.). Recomendamos vivamente que qualquer pessoa que possa encontrar-se numa destas situações viaje com um acompanhante.
No aeroporto
Para as pessoas portadoras de deficiência intelectual que viajem sozinhas, está prevista uma assistência em todos os aeroportos. Permite-lhes em especial:
- deslocar-se,
- efectuar o seu check-in, bem como o das suas bagagens,
- ir até ao avião,
- embarcar e instalar-se a bordo, - sair do avião,
- recuperar as suas bagagens,
- sair do aeroporto.
Durante uma escala, esse serviço encontra-se igualmente disponível para permitir a deslocação dessas pessoas de um voo para o outro. Nota: trata-se de um serviço de acompanhamento do passageiro até aos diferentes pontos de formalidades (formalidades de segurança, policiais, aduaneiras, etc.) e não de uma assistência pessoal para efectuar essas formalidades. Nos aeroportos europeus, essa assistência é da responsabilidade dos gestores dos aeroportos.
A bordo
Embora não esteja previsto qualquer meio de identificação "físico" (crachá, bolsa, etc.), a tripulação deve poder identificar uma pessoa portadora de deficiência intelectual para que lhe seja prestada a assistência necessária, em especial no caso de situação de emergência. É igualmente o caso quando são necessárias instruções específicas não associadas à segurança (aguardar pela assistência antes de desembarcar, por exemplo). Recomendamos vivamente que nos comunique a viagem de uma pessoa portadora de deficiência intelectual e o tipo de assistência de que irá necessitar. A assistência às pessoas portadoras de deficiência intelectual não inclui:
- a assistência prestada para comer ou tomar medicamentos,
- a assistência prestada na casa de banho,
- ou qualquer outra assistência de carácter pessoal.
Deve portanto certificar-se de que a situação pessoal da pessoa que viaje sozinha lhe permite assumir, sem qualquer ajuda externa, todos os requisitos de uma viagem aérea. Caso contrário e para evitar qualquer dificuldade a bordo, recomendamos vivamente que uma pessoa portadora de deficiência intelectual viaje acompanhada.