Condições gerais da Opção Combustíveis Sustentáveis para Aviação (SAF)

A Air France oferece aos seus clientes a possibilidade de contribuir voluntariamente para o desenvolvimento da utilização de combustíveis sustentáveis para aviação, em futuros voos ( «Combustível de Aviação Sustentável»  –  «SAF» ), daqui em diante  «Opção Combustíveis Sustentáveis para Aviação (SAF)». Estes combustíveis alternativos, produzidos a partir de recursos não fósseis, permitem reduzir as emissões de CO₂ em 80% em média, durante o seu ciclo de vida, em comparação com os combustíveis fósseis.

1. Generalidades

1.1  Estas condições gerais aplicam-se à subscrição da Opção Combustíveis Sustentáveis para Aviação (SAF) 1.2   A Air France reserva-se o direito de proceder, em qualquer momento, a alterações às presentes condições gerais. 1.3  Aplicam-se as condições gerais em vigor na altura a qualquer subscrição da Opção Combustíveis Sustentáveis para Aviação (SAF), salvo se a alteração destas condições gerais não for exigida por lei ou por uma autoridade pública. 1.4  A opção de subscrever a Opção Combustíveis Sustentáveis para Aviação (SAF) é inteiramente facultativa para o passageiro. 1.5  As presentes condições gerais devem ser lidas em conjunto com as condições gerais de transporte da Air France, aplicáveis ao transporte de passageiros. 1.6  A Opção Combustíveis Sustentáveis para Aviação (SAF) é proposta em qualquer compra de títulos de transporte, nos voos operados pela Air France, independentemente do ponto de origem ou do ponto de venda. 1.7  Sustentáveis para Aviação (SAF) declara ter a capacidade de contratar, ter tomado conhecimento das presentes condições gerais e de tê-las aceitado sem reservas.

2. Opção Combustíveis Sustentáveis para Aviação (SAF)

2.1  Em termos de Opção Combustíveis Sustentáveis para Aviação (SAF), a Air France propõe ao passageiro optar  pelo nível de contribuição que deseja atribuir ao apoio do desenvolvimento de combustíveis sustentáveis para aviação, em função do seu voo (de curto, médio ou longo curso). 2.2  Esta contribuição voluntária não substitui a sobretaxa para combustíveis sustentáveis para aviação que integra o preço do bilhete. 2.3  O montante da contribuição voluntária é calculado com base nas emissões de CO2 produzidas pelo ou pelos voos selecionados pelo cliente e no nível de contribuição escolhido pelo passageiro. 2.4 O cliente tem a possibilidade de subscrever uma Opção Combustíveis Sustentáveis para Aviação (SAF) no processo da reserva do seu bilhete, depois da reserva do bilhete no separador  «As Suas Reservas»  e na altura do seu check-in online. O cliente receberá um e-mail de confirmação da subscrição. 2.5 A contribuição voluntária será utilizada exclusivamente para aquisição futura de combustíveis sustentáveis para aviação. 2.6 O passageiro é expressamente informado, e aceita, que os combustíveis sustentáveis para aviação adquiridos pela Air France, graças à sua contribuição, não serão atribuídos necessariamente ao ou aos voos nos quais o mesmo é transportado. 2.7  O passageiro pode solicitar o reembolso da Opção Combustíveis Sustentáveis para Aviação (SAF), através do preenchimento de uma reclamação online, disponível na secção «Contactar-nos» do website da Air France, desde que este pedido de reembolso seja efetuado antes do início da sua viagem e nas seguintes circunstâncias:

  • O bilhete de avião onde o cliente adquiriu uma Opção Combustíveis Sustentáveis para Aviação (SAF) é anulado pela Air France;
  • O cliente detentor de um bilhete Full Flex anula o seu voo, no limite da validade do bilhete de avião.