Viajar com um acompanhante
Para a segurança dos passageiros portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida, pode ser exigido um acompanhante pela Air France. O seu único papel consiste em assisti-los no caso de situação de emergência e, em especial, no caso de evacuação do avião. É obrigatório um acompanhante nos seguintes casos:
- pessoa portadora de uma deficiência intelectual grave que não lhe permita compreender e aplicar as medidas de segurança,
- pessoa cega e surda que não possa, portanto, comunicar com a tripulação,
- pessoa portadora de uma deficiência motora que não lhe permita proceder fisicamente à sua própria evacuação. A maior parte das pessoas paraplégicas e paralíticas ou sem um membro superior pode viajar sem acompanhante. Em contrapartida, é obrigatório um acompanhante para a maioria das pessoas tetraplégicas.
- possa proceder fisicamente à sua própria evacuação,
- seja capaz de compreender e aplicar as medidas de segurança.
O acompanhante deve cumprir com as seguintes condições:
- deve ser maior de idade e autónomo*,
- não deve cuidar de uma pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida e, ao mesmo tempo, de uma criança com idade inferior a 4 anos (nos voos em França e departamentos e territórios franceses ultramarinos), de uma criança com idade inferior a 5 anos (nos voos internacionais) ou de outra pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida**.
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